O primeiro passo para se calcular o valor da mão-de obra empregada na sua obra é se atentar para a os valores mínimos da Convenção Coletiva da sua região.
Cada cidade tem uma data base de acordo coletivo. Em São Paulo, por exemplo, a data base é no mês de Maio.
Para qualquer função que se vai contratar em uma obra existem valores mínimos a serem respeitados, seja para mão de obra qualificada ou não.
As Convenções Coletivas são determinações de acordos entre os sindicatos dos patrões e empregados. Na Construção civil, por exemplo, o Sintracon é o sindicato dos empregados da produção e o SEESP o sindicato dos Engenheiros. Já o Sinduscon é o sindicato patronal.
Antes da data base esses sindicatos se reúnem e decidem os valores e condições mínimas que vão reger as contratações do próximo período.
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